Gabinete Técnico Florestal  

 

GTF Competências

O Gabinete Técnico Florestal exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta. 
  • Procede a elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis.
  • Procede ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis.
  • Procede ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor.
  • Enquadra e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais; Executa, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono.
  • Propõe ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegura ou colabora na sua execução.
  • Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos.
  • Articula a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica.
  • Desenvolve ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança.
  • Identifica e propõe as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência.
  • Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
  • Assegura, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.

 

GTF Planos

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios do concelho de Lamego

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Lamego foi publicado através do Edital n.º 1210/2019, de 30 de outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro) , tendo um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento da defesa da floresta contra incêndios, definido e aprovado para o período de 2019 - 2028 que nele é preconizado.

 PMDFCI | 2019 - 2028

Plano Operacional Municipal (POM)

O Plano Operacional Municipal (POM) define a estratégia de prevenção e combate dos incêndios florestais e regula a articulação entre entidades e organismos municipais e distritais, designadamente as ações de vigilância, deteção, fiscalização, 1ª intervenção, combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio. 

 

GTF Gestão de Combustíveis

Trabalhos de Limpeza de Mato e Corte de Árvores nas Estradas Municipais (EM) - Aviso aos Proprietários de Terrenos

Freguesias: Lazarim, Lalim, Ferreirim, União de Freguesias de Cepões, Meijinhos e Melcões, Britiande, Várzea de Abrunhais, Figueira, Sande, Cambres, Samodães, Penajóia, Ferreiros de Avões, Avões, Lamego Almacave e Sé, Vila Nova de Souto D´el Rei, Penude, União de Freguesias de Bigorne, Magueija e Pretarouca 

Na qualidade de responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro , na sua atual redação, deverão ser concedidos os necessários acessos ao Município de Lamego, através de prestador de serviços, nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão de combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível ("RSFGC") na envolvente da rede viária (estradas Municipais) inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.

Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:

  • Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
  • O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração de sete dias após a conclusão da operação;
  • Na falta de recolha do material lenhos resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão de combustível.
  • Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora do RSFGC. 

Em caso de oposição à execução de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 e outubro, na sua atual redação, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. 

 

Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:

Câmara Municipal de Lamego 

Telefone: 254 095 000

E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

 

Para mais informações consulte aqui o Edital.